4743-16

4743-16

RESOLUÇÃO Nº 4.743-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000580/2015-13, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Considerar apto a ser firmado pela ANTAQ, na condição de Interveniente da Delegante, e pelo Delegatário, nos termos da Cláusula Quinta do Convênio de Delegação nº 03/2014, de 7 de agosto de 2014, celebrado entre a União (Delegante), representada pela Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, e o estado do Rio Grande do Sul (Delegatário), o “Termo de Cessão de Uso de Bens”, acostado aos autos em epígrafe, atualizado e com as alterações recomendadas pela Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, conforme os registros constantes do Parecer nº 21/2016/NCA/PFANTAQ/PGF/AGU.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC, desta Agência, que efetue a atualização e as alterações referidas no art. 1º desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1