4746-16
RESOLUÇÃO Nº 4.746-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000579/2016-70 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa Agnautica Transportes e Serviços Marítimos Ltda. – ME, CNPJ nº 14.905.577/0001-57, com sede na rua Braz Mendes s/nº, lt. 29, Quadra 33, Casa 1 Parte, Vila Margarida, Itaguaí/RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com propulsão de até 2000 HP, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.288-ANTAQ (0056188).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1