4747-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.747-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001656/2014-47, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a operação, mediante registro, da instalação portuária rudimentar de titularidade da empresa Navegação Mirim Ltda., CNPJ nº 15.764.897/0001-05, localizada no município de Manaus/AM, visando o atendimento à navegação interior, no desenvolvimento das atividades pertinentes à prestação do serviço de transporte de cargas, em consonância com o disposto no inciso II do art. 39 da Resolução nº 3.290-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1