4749-16

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RESOLUÇÃO Nº 4.749-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001560/2016-41 e o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o microempreendedor individual Carlos Araujo de Aguiar 23998806253, CNPJ nº 24.007.283/0001-61, doravante denominado Autorizado, com sede à rua Osvaldo Cruz nº 69, Centro, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros, na navegação interior de travessia, na Região Hidrográfica Amazônica, sobre o rio Solimões, entre os municípios de Tabatinga-AM e Benjamin Constant-AM, na faixa de fronteira, na forma e condições do Termo de Autorização nº 1.289-ANTAQ (0056243).
Art. 2º A íntegra do citado Termo de Autorização encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1