4759-16
RESOLUÇÃO Nº 4.759-ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50308.000559/2014-67, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 402ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em face da empresa PEDREIRAS TRANSPORTES DO MARANHÃO LTDA., CNPJ nº 06.273.742/0001-77, na forma do art. 78-A, inciso II, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração prevista no inciso XI do art. 32 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de acumular materiais inservíveis em área operacional; resíduos sólidos, metais, madeiras e resíduos oleosos em área de oficina de manutenção; diversos em pátio de movimentação de veículos; e por manter banheiros e vestiários de funcionários em condições precárias, bem como piso danificado, podendo acarretar acidentes.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 19.04.2016, seção 1