AC-31-2016

AC-31-2016

ACÓRDÃO Nº 31 -2016-ANTAQ
Processo: 50300.001433/2013-07
Parte: COMPANHIA DOCAS DE IMBITUBA – CDI (84.208.123/0001-02)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, CNPJ nº 84.208.123/0001-02, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015, consubstanciada no Acórdão nº 63-2015/ANTAQ, de 27 de junho de 2015.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 402ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de abril de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por: 1) conhecer o Pedido de Reconsideração interposto pela Companhia Docas de Imbituba – CDI, dada a sua tempestividade, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo, por conseguinte, a decisão proferida por esta Diretoria Colegiada, consubstanciada no Acórdão nº 63-2015/ANTAQ, de 27 de junho de 2015, uma vez que não há fatos novos nem tampouco circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da referida decisão; 2) retificar o valor R$ 7.179.918,14 (sete milhões, cento e setenta e nove mil, novecentos e dezoito reais e quatorze centavos), constante do item 2.1 da parte dispositiva do voto, para R$ 7.283.150,27 (sete milhões, duzentos e oitenta e três mil, cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos), relativo ao valor reconhecido como capital da concessão, uma vez que se trata de erro material quanto ao valor da referida rubrica; e 3) determinar o imediato envio dos presentes autos à Secretaria de Portos da Presidência da República – SEP/PR, para julgamento do mérito da presente tomada de contas.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 22 de abril de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 22/04/16, Seção I