AC-32-2016

AC-32-2016

ACÓRDÃO Nº 32 -2016-ANTAQ
Processo: 50314.003247/2011-83
Parte: CAMERA AGROALIMENTOS S.A. (92.248.644/0001-06)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Camera Agroalimentos S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 92.248.644/0001-06, em face de decisão proferida pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 371ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de outubro de 2014, consubstanciada no Acórdão nº 84/2014-ANTAQ, de 2 de dezembro de 2014, e na Resolução nº 3.801-ANTAQ, de 9 de dezembro de 2014, que lhe aplicou, em sede recursal, a penalidade de multa pecuniária no montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais), pelo descumprimento da obrigação insculpida na Cláusula Primeira do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC nº 007/2012-SPO, de 15 de março de 2012, bem como fixou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a recorrente apresentasse documentação visando à obtenção de outorga de autorização junto a esta Agência, sob pena de interdição da instalação portuária localizada no município de Estrela – RS.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 402ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 14 de abril de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Camera Agroalimentos S.A., e, no mérito, dar-lhe provimento, revogando-se, por conseguinte, as decisões proferidas pela Diretoria Colegiada desta Agência, no âmbito do Acórdão nº 84/2014-ANTAQ, de 2 de dezembro de 2014, da Resolução nº 3.801-ANTAQ, de 9 de dezembro de 2014, e da Resolução nº 4.151-ANTAQ, de 29 de maio de 2015, em razão de a referida empresa ter logrado êxito em completar a documentação exigida para a respectiva outorga, conforme consta do processo nº 50300.000081/2015-45, bem como por determinar a constituição de Grupo de Trabalho composto pelas Superintendências de Regulação – SRG, de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais – SFC e a Procuradoria Federal junto à ANTAQ – PFA, a fim de elaborar regras claras e de fácil observância para uso nos processos administrativos, inclusive com modelos de documentos (notificações, decisões, etc.) para serem usados no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, visando maior eficiência e eficácia, além da garantia de não violação de direitos.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor, Relator, Adalberto Tokarski, o Procurador Federal José Galdino e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 22 de abril de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Relator

Publicado no DOU de 22/04/16, Seção I