TA-393

TA-393

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 393-ANTAQ, 07 DE NOVEMBRO DE 2007. (EXTINTO PELA RESOLUÇÃO Nº 1.361-ANTAQ, DE 18 DE JUNHO DE 2009).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.001812/2007-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 199ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de novembro de 2007,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa AUTOMOTIVE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 04.031.579/0001-00, sediada à Rua Professora Nair Santos Cunha nº 52 – Distrito Industrial – São José do Rio Preto – SP , a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na prestação de serviço de transporte de carga geral e granéis sólidos, na navegação interior de percurso longitudinal, na BACIA TIETÊ-PARANÁ, nas rotas interestaduais e internacionais de competência da União.
II – A Autorizada se obriga a obedecer o que estabelece o “Acordo de Transporte Fluvial pela Hidrovia Paraguai-Paraná”, firmado em 26 de junho de 1992 e aprovado pelo Decreto-Legislativo nº 32/1994, de 16 de dezembro de 1994.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 15, da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, já citada.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09.11.2007, seção I
Republicado no DOU de 12.11.2007, seção I
EXTINTO