4773-16
RESOLUÇÃO Nº 4.773-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.001221/2015-24, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de advertência em desfavor da empresa Amoniasul Serviços de Refrigeração Industrial Ltda., CNPJ nº 95.037.024/0001-21, na forma do art. 78-A, inciso I da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela prática da infração tipificada no inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato de a autuada ocupar área de 25.930,25 m² (vinte e cinco mil, novecentos e trinta metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) no Porto Organizado do Rio Grande, sem o competente instrumento contratual válido.
Art. 2º Determinar a apuração no âmbito do processo nº 50300.002586/2014-44, em relação à diferença da área autorizada a ser ocupada disposta na Resolução nº 4.008-ANTAQ, de 20 de março de 2015, e aquela constante do instrumento contratual em questão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1