4775-16
RESOLUÇÃO Nº 4.775-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50305.001708/2014-35, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 000930-0, lavrado em 18 de julho de 2014, pela Unidade Regional de Belém – UREBL.
Art. 2º Deferir o pleito de celebração de Termo de Ajuste de Conduta – TAC solicitado pela empresa Petrobras Distribuidora S/A.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais que, em conjunto com a UREBL, tome as providências necessárias para celebração de TAC, com a Petrobras Distribuidora S/A, conferindo-lhe prazo razoável para a regularização da infração apontada no Auto de Infração nº 000930-0, com a inserção de cláusula estabelecendo as penalidades de multa pecuniária na hipótese de seu eventual descumprimento, ficando estabelecido que, no caso de eventual recusa por parte da empresa autuada para fins de celebração do citado TAC, os autos deverão retornar imediatamente a esta Relatoria para julgamento do feito e aplicação das penalidades aplicáveis ao caso.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1