4776-16
RESOLUÇÃO Nº 4.776-ANTAQ, DE 3 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50314.002655/2014-61, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 403ª Reunião Ordinária, realizada em 28 de abril de 2016,
Resolve:
Art. 1º Julgar subsistente o Auto de Infração nº 001152-5, lavrado em 2 de dezembro de 2014, pela Unidade Regional de Porto Alegre (UREPL), desta Agência, em desfavor da empresa Fertilizantes Piratini Ltda., CNPJ nº 78.937.158/0002-60, por considerar a existência de prática infracional ao inciso XIV do art. 34 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014, consubstanciada no fato infracional de ocupar, sem procedimento licitatório e sem instrumento contratual, o armazém D1, com 3.900 m² (três mil e novecentos metros quadrados); o armazém D2, com 3.900 m² (três mil e novecentos metros quadrados); e o armazém E5, com 3.380 m² (três mil, trezentos e oitenta metros quadrados), sem aplicação de qualquer penalidade, neste momento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais, desta Agência, a adoção de medidas para fins de celebração de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com a referida empresa, no prazo de até 60 (sessenta) dias, com a finalidade de regularizar a ocupação das áreas em tela e alertar que, em caso de não assinatura do respectivo TAC pela referida empresa, os autos deverão retornar à respectiva Relatoria, para adoção das providências cabíveis inerentes à penalização da infratora e consequente desocupação das áreas em tela.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 04.05.2016, seção 1