TA-585
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 585-ANTAQ, 15 DE SETEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.001210/2009-03 e tendo em vista o que foi deliberado na 253ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de setembro de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa R. V. CONSULT TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA., CNPJ nº 05.366.444/0001-69, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Paulo, nº 163, Ponte Grande, Guarulhos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 15, da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, já citada.
III – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 18.09.2009, seção I
SEGUNDO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 585 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
BRASÍLIA, 14 DE MAIO DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, considerando o que consta do processo nº 50306.001210/2009-03 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Navegação Interior, conforme delegação contida na Portaria nº 033/2009-DG, de 23 de janeiro de 2009,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 585-ANTAQ, de 15 de setembro de 2009, para alterar o referido Termo de Autorização que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa R. V. IMOLA TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA, CNPJ nº 05.366.444/0001-69, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Lauro de Gusmão Silveira, 479, Jardim São Geraldo, Guarulhos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral na Região Hidrográfica Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
III – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IV – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.”
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 16/05/2013, Seção I