TA-599

TA-599

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 599-ANTAQ, 16 DE OUTUBRO DE 2009. (Extinto pela Resolução nº 6.752-ANTAQ, de 19 de fevereiro de 2019)

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50304.001433/2009-82 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa ICOFORT AGROINDUSTRIAL LTDA., CNPJ nº 02.952.466/0001-12, doravante denominada Autorizada, com sede na Quadra Q-I-H, Lotes 1 a 4 e 15 a 17, s/nº, Distrito Industrial do São Francisco, Juazeiro-BA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na prestação de serviços de transporte de carga geral e granel sólido, na Bacia do São Francisco, sobre o rio São Francisco, entre os municípios de Petrolina-PE e Ibotirama-BA.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 15, da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, já citada.
III – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IV – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 22/10/2009, seção I