TA-605
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 605-ANTAQ, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e na Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2004 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50300.000152/2009-42 e tendo em vista o que foi deliberado na 256ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 12 de novembro de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa BENAV – BERTOLINI TRANSPORTE POR NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 09.068.223/0001-65, doravante denominada Autorizada, com sede à Rua Comendador Gutemberg Barbosa, nº 01 – Sala 01, Ponta Negra, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga a granel e carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 15, da Norma aprovada pela Resolução nº 356-ANTAQ, já citada.
III – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IV – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17/11/2009, seção I