TA-672

TA-672

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 672-ANTAQ, DE 29 DE JUNHO DE 2010. (Extinto pela Deliberação-DG nº 19, de 3 de fevereiro de 2022)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50307.000759/2010-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 271ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de junho de 2010,
Resolve:
I – Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO SANTOS LTDA., CNPJ nº 34.710.855/0001-28, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Newton Prado, nº 230, Sala 01, João Alves, Cruzeiro do Sul-AC a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, no trecho interestadual de competência da União: Cruzeiro do Sul/AC – Porto Velho/RO.
II – A Autorizada fica obrigada a prestar o serviço com observância da legislação, das normas regulamentares ou dos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 09/07/2010, seção I.
EXTINTO