TA-794

TA-794

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 794-ANTAQ, 29 DE SETEMBRO DE 2011.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.002536/2011-14 e tendo em vista o que foi deliberado na 302ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de setembro de 2011,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual A. A. M. CAMELI, CNPJ nº 07.111.525/0001-43, doravante denominado Autorizado, com sede na av. Joaquim Távora, nº 185, 1º piso, sala 01, Centro, Cruzeiro do Sul – AC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de carga geral, na Bacia Amazônica, nos trechos interestaduais de competência da União.
II – O Autorizado fica obrigado a prestar o serviço com observância da legislação, das normas regulamentares ou dos acordos internacionais de que o Brasil seja signatário.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ.
IV – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
VI – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 03/10/2011, seção I