TA-841
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 841-ANTAQ, DE 15 DE MARÇO DE 2012. (Extinto pela Deliberação-DG nº 153, de 29 de junho de 2021)
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009 (Alterada pela Resolução nº 2.025-ANTAQ, de 20 de abril de 2011), e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.003543/2011-93 e tendo em vista o que foi deliberado na 311ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de março de 2012,
Resolve:
I – Autorizar a empresa NUTRIAMA LTDA., CNPJ nº 34.927.582/0001-78, doravante denominada Autorizada, com sede na rua Guanabara, nº 21, Pacoval, Macapá-AP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, com a finalidade específica de obter pré-registro de embarcação no Registro Especial Brasileiro – REB, para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro, nos termos da Resolução nº 1.558-ANTAQ.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.558-ANTAQ, já citada.
III – A Autorizada deve informar à ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, mudança de endereços, alterações no estatuto social e a eventual desistência ao pré-registro de embarcação no Registro Especial Brasileiro – REB.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 23/03/2012, seção I
EXTINTO