TA-869

TA-869

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 869-ANTAQ, 19 DE JUNHO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 4 de abril de 2012, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000671/2012-56 e tendo em vista o que foi deliberado na 316ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de junho de 2012,
RESOLVE:
I – Autorizar a empresa da ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA, CNPJ nº 03.915.104/0001-14, doravante denominada Autorizada, com sede na rua dos Cristais, nº 6, Crespo, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, zona de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações ITAPURANGA III e ITABERABA I e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL ITAPURANGA III (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 6ª feira / 12:00 / Fonte Boa-AM / 2ª feira / 06:00
Fonte Boa-AM / 2ª feira / 07:00 / Jutaí-AM / 2ª feira / 16:00
Jutaí-AM / 2ª feira / 19:00 / Tonantins-AM / 3ª feira / 07:00
Tonantins-AM / 3ª feira / 09:00 / Santo Antônio do Içá-AM / 3ª feira / 12:00
Santo Antônio de Içá-AM / 3ª feira / 14:00 / Amaturá-AM / 3ª feira / 19:00
Amaturá-AM / 3ª feira / 21:00 / São Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 05:00
São Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 08:00 / Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 03:00
Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 10:00 / Tabatinga-AM / 5ª feira / 12:00
Tabatinga-AM / 3ª feira / 15:00 / Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 16:00
Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 18:00 / São Paulo de Olivença-AM / 3ª feira / 01:00
São Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 02:00 / Amaturá-AM / 4ª feira / 07:00
Amaturá-AM / 4ª feira / 08:00 / Santo Antônio do Içá-AM / 4ª feira / 11:00
Santo Antônio de Içá-AM / 4ª feira / 12:00 / Tonantins-AM / 4ª feira / 13:30
Tonantins-AM / 4ª feira / 14:30 / Jutaí-AM / 4ª feira / 19:00
Jutaí-AM / 4ª feira / 20:00 / Fonte Boa-AM / 5ª feira / 01:00
Fonte Boa-AM / 5ª feira / 02:00 / Manaus-AM / 6ª feira / 08:00

ESQUEMA OPERACIONAL ITABERABA I (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / Sábado / 12:00 / Fonte Boa-AM / 3ª feira / 06:00
Fonte Boa-AM / 3ª feira / 07:00 / Jutaí-AM / 3ª feira / 16:00
Jutaí-AM / 3ª feira / 19:00 / Tonantins-AM / 4ª feira / 07:00
Tonantins-AM / 4ª feira / 09:00 / Santo Antônio do Içá-AM / 4ª feira / 12:00
Santo Antônio de Içá-AM / 4ª feira / 14:00 / Amaturá-AM / 4ª feira / 19:00
Amaturá-AM / 4ª feira / 21:00 / São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 05:00
São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 08:00 / Benjamin Constant-AM / 6ª feira / 03:00
Benjamin Constant-AM / 6ª feira / 10:00 / Tabatinga-AM / 6ª feira / 12:00
Tabatinga-AM / 4ª feira / 15:00 / Benjamin Constant-AM / 4ª feira / 16:00
Benjamin Constant-AM / 4ª feira / 18:00 / São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 01:00
São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 02:00 / Amaturá-AM / 5ª feira / 07:00
Amaturá-AM / 5ª feira / 08:00 / Santo Antônio do Içá-AM / 5ª feira / 11:00
Santo Antônio de Içá-AM / 5ª feira / 12:00 / Tonantins-AM / 5ª feira / 13:30
Tonantins-AM / 5ª feira / 14:30 / Jutaí-AM / 5ª feira / 19:00
Jutaí-AM / 5ª feira / 20:00 / Fonte Boa-AM / 6ª feira / 01:00
Fonte Boa-AM / 6ª feira / 02:00 / Manaus-AM / Sábado / 08:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicarão na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em Exercício
Publicado no DOU de 21/06/2012, Seção I


5º TERMO ADITIVO AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 869-ANTAQ​

O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria-DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno e os elementos constantes do Processo nº 50300.003198/2022-91,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 869-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa ITAPORANGA TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 03.915.104/0001-14, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, como Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal em município localizado ao longo da fronteira terrestre, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas

ANEXO ÚNICO DO TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 869-ANTAQ​

I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA

NOME

INSCRIÇÃO

POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA)

ESMERALDA

001-146035-1

PRÓPRIA

DIAMANTE

001-144372-3

PRÓPRIA

II – ESQUEMA OPERACIONAL

LINHA: MANAUS/AM – TABATINGA/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA

ESQUEMA OPERACIONAL “ESMERALDA” (LINHA MANAUS/AM A TABATINGA/AM)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

13h00

Fonte Boa/AM

2ª feira

7h00

Fonte Boa/AM

2ª feira

9h00

Jutaí/AM

2ª feira

16h00

Jutaí/AM

2ª feira

19h00

Tonantins/AM

3ª feira

9h00

Tonantins/AM

3ª feira

11h30

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

3h00

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

5h00

Amaturá/AM

4ª feira

10h00

Amaturá/AM

4ª feira

12h30

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

17h00

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

20h00

Benjamin Constant/AM

5ª feira

9h00

Benjamin Constant/AM

5ª feira

16h00

Tabatinga/AM

5ª feira

20h00

Tabatinga/AM

3ª feira

12h00

Benjamin Constant/AM

3ª feira

13h00

Benjamin Constant/AM

3ª feira

13h30

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

0h00

São Paulo de Olivença/AM

4ª feira

0h30

Amaturá/AM

4ª feira

4h00

Amaturá/AM

4ª feira

4h30

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

8h30

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

10h30

Tonantins/AM

4ª feira

12h00

Tonantins/AM

4ª feira

12h30

Jutaí/AM

4ª feira

17h00

Jutaí/AM

4ª feira

17h30

Fonte Boa/AM

4ª feira

23h30

Fonte Boa/AM

5ª feira

0h00

Manaus/AM

6ª feira

13h00

ESQUEMA OPERACIONAL “DIAMANTE” (LINHA MANAUS/AM A TABATINGA/AM)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

Sábado

12h00

Fonte Boa/AM

3ª feira

6h00

Fonte Boa/AM

3ª feira

7h00

Jutaí/AM

3ª feira

16h00

Jutaí/AM

3ª feira

19h00

Tonantins/AM

4ª feira

7h00

Tonantins/AM

4ª feira

9h00

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

12h00

Santo Antônio do Içá/AM

4ª feira

14h00

Amaturá/AM

4ª feira

19h00

Amaturá/AM

4ª feira

21h00

São Paulo de Olivença/AM

5ª feira

5h00

São Paulo de Olivença/AM

5ª feira

8h00

Benjamin Constant/AM

6ª feira

6h00

Benjamin Constant/AM

6ª feira

10h00

Tabatinga/AM

6ª feira

12h00

Tabatinga/AM

4ª feira

15h00

Benjamin Constant/AM

4ª feira

16h00

Benjamin Constant/AM

4ª feira

18h00

São Paulo de Olivença/AM

5ª feira

1h00

São Paulo de Olivença/AM

5ª feira

2h00

Amaturá/AM

5ª feira

7h00

Amaturá/AM

5ª feira

9h00

Santo Antônio do Içá/AM

5ª feira

13h00

Santo Antônio do Içá/AM

5ª feira

15h00

Tonantins/AM

5ª feira

16h30

Tonantins/AM

5ª feira

17h30

Jutaí/AM

5ª feira

22h00

Jutaí/AM

5ª feira

23h00

Fonte Boa/AM

6ª feira

1h00

Fonte Boa/AM

6ª feira

2h00

Manaus/AM

Sábado

8h00

Obs.: Mediante solicitação do Autorizado, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência (www.gov.br/antaq/pt-br).

RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas