TA-890
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 890-ANTAQ, DE 31 DE AGOSTO DE 2012.
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e na Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e demais normas regulamentares aplicáveis, à vista dos elementos constantes do processo nº 50305.001046/2012-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 320ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de agosto de 2012,
Resolve:
I – Autorizar a empresa ABS CONSTRUÇÕES E MONTAGENS LTDA., CNPJ nº 83.322.156/0001-16, doravante denominada Autorizada, com sede na Travessa do Cruzeiro, nº 1064, Distrito Industrial de Icoaraci, Belém-PA, a operar, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, com a finalidade específica para pré-registro de embarcação em construção, em estaleiro brasileiro, no Registro Especial Brasileiro – REB.
II – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 19, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, já citada.
III – A Autorizada deve informar à ANTAQ, no prazo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato, mudança de endereços e alterações no contrato social.
IV – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
V – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral em exercício
Publicado no DOU de 10/09/2012, Seção I