TA-927

TA-927

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 927-ANTAQ, 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS- ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, vista dos elementos constantes do Processo nº 50305.002087/2012-45 é tendo em vista o que foi deliberado na 328ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de novembro de 2012,
RESOLVE:
I -Autorizar o empresário individual DIRCEU C. FERREIRA- ME, CNPJ nº 15.787.510/0001-80, doravante denominado Autorizado, com sede na Travessa Bom Pastor, s/nº, Centro, Chaves/PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Chaves/PA – Macapá/AP.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação TRES MANINHOS e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresa, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA CHAVES/PA- MACAPÁ/AP):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Chaves-PA / 2ª feira / 09:00 / São Joaquim-PA / 2ª feira / 11:00
São Joaquim-PA / 2ª feira / 11:10 / Macapá-AP / 2ª feira / 16:00
Macapá-AP / 3ª feira / 20:00 / São Joaquim-PA / 4ª feira / 01:00
São Joaquim-PA / 4ª feira / 01:10 / Chaves-PA / 4ª feira / 03:00
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ. 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VIl – O Autorizado deve informar á ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas.
PEDRO BRITO
Diretor Geral Substituto
Publicado no DOU de 21/12/2012, Seção I


2º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 927-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 1997; nos artigos 43 e 44 da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.019062/2018-16, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 927-ANTAQ, de 20 de dezembro de 2012, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar o empresário individual DIRCEU C. FERREIRA – ME​, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 15.787.710/0001-80, doravante denominado Autorizado, domiciliado na Travessa Bom Pastor, s/nº, Centro – Chaves/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Macapá/AP e Chaves/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem como o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – O Autorizado ficará obrigado a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas e dos regulamentos pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
V – Esta autorização poderá ser extinta por sua plena eficácia, renúncia, falência ou extinção da pessoa jurídica, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VI – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação “LUIZ WALTER”, conforme o seguinte esquema operacional:  

EMBARCAÇÃO LUIZ WALTER – ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MACAPÁ/AP A CHAVES/PA)

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Macapá/AP

Sábado

20h00

Chaves/AP

Domingo

19h00

Chaves/AP

2ª feira

9h00

Macapá/AP

2ª feira

16h00

Macapá/AP

3ª feira

20h00

Chaves/AP

4ª feira

19h00

Chaves/AP

6ª feira

9h00

Macapá/AP

6ª feira

16h00

Obs: Os horários podem sofrer alterações em razão da variação da maré.
VII – O Autorizado ficará obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – O Autorizado deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, alteração do contrato, interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte do Autorizado, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e nas normas retro mencionadas.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral