TA-942
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 942-ANTAQ, 17 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 4 de abril de 2012, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.001877/2012-01 e tendo em vista o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 336ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de abril de 2013,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI – ME, CNPJ nº 06.259.219/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede na av. Padre Agostinho Caballero Martin, nº 116, casa A, Compensa, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, faixa de fronteira, na Bacia Amazônica, em portos/terminais hidroviários habilitados ao tráfego aquaviário, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações GM OLIVEIRA e OLIVEIRA V e ocorrerá conforme os esquemas operacionais apresentados pela empresária, abaixo relacionados:
ESQUEMA OPERACIONAL GM OLIVEIRA * (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / Sábado / 12:00 / Fonte Boa-AM / 3ª feira / 05:30
Fonte Boa-AM / 3ª feira / 06:00 / Jutaí-AM / 3ª feira / 16:00
Jutaí-AM / 3ª feira / 16:30 / Tonantins-AM / 4ª feira / 09:30
Tonantins-AM / 4ª feira / 13:00 / Santo Antônio do Içá-AM / 4ª feira / 15:00
Santo Antônio de Içá-AM / 4ª feira / 17:00 / Amaturá-AM / 4ª feira / 21:30
Amaturá-AM / 4ª feira / 23:00 / São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 06:45
São Paulo de Olivença-AM / 5ª feira / 09:00 / Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 17:00
Benjamin Constant-AM / 5ª feira / 23:00 / Tabatinga-AM / 5ª feira / 23:30
Tabatinga-AM / 4ª feira / 12:00 / Benjamin Constant-AM / 4ª feira / 12:30
Benjamin Constant-AM / 4ª feira / 15:00 / São Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 23:00
São Paulo de Olivença-AM / 4ª feira / 24:00 / Amaturá-AM / 5ª feira / 03:00
Amaturá-AM / 5ª feira / 03:30 / Santo Antônio do Içá-AM / 5ª feira / 06:00
Santo Antônio de Içá-AM / 5ª feira / 09:00 / Tonantins-AM / 5ª feira / 11:00
Tonantins-AM / 5ª feira / 11:30 / Jutaí-AM / 5ª feira / 18:00
Jutaí-AM / 5ª feira / 18:30 / Fonte Boa-AM / 5ª feira / 24:00
Fonte Boa-AM / 6ª feira / 01:00 / Manaus-AM / Sábado / 12:00
ESQUEMA OPERACIONAL OLIVEIRA V * (LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 4ª feira / 12:00 / Fonte Boa-AM / Sábado / 05:30
Fonte Boa-AM / Sábado / 06:00 / Jutaí-AM / Sábado / 16:00
Jutaí-AM Sábado / 16:30 / Tonantins-AM / Domingo / 09:30
Tonantins-AM / Domingo / 13:00 / Santo Antônio do Içá-AM / Domingo / 15:00
Santo Antônio de Içá-AM / Domingo / 17:00 / Amaturá-AM / Domingo / 21:30
Amaturá-AM / Domingo / 23:00 / São Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 06:45
São Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 09:00 / Benjamin Constant-AM / 2ª feira / 17:00
Benjamin Constant-AM / 2ª feira / 23:00 / Tabatinga-AM / 2ª feira / 23:30
Tabatinga-AM Sábado / 12:00 / Benjamin Constant-AM / Sábado / 12:30
Benjamin Constant-AM / Sábado / 15:00 / São Paulo de Olivença-AM / Sábado / 23:00
São Paulo de Olivença-AM / Sábado / 24:00 / Amaturá-AM / Domingo / 03:00
Amaturá-AM / Domingo / 03:30 / Santo Antônio do Içá-AM / Domingo / 06:00
Santo Antônio de Içá-AM / Domingo / 09:00 / Tonantins-AM / Domingo / 11:00
Tonantins-AM / Domingo / 11:30 / Jutaí-AM / Domingo / 18:00
Jutaí-AM / Domingo / 18:30 / Fonte Boa-AM / Domingo / 24:00
Fonte Boa-AM / 2ª feira / 01:00 / Manaus-AM / 3ª feira / 12:00
* 1 (uma) viagem a cada 15 dias.
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, as tarifas a serem cobradas pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga, os números dos telefones da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001, e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicarão na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 19/04/2013, Seção I
5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 942-ANTAQ
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII, do art. 4º do Regimento Interno, considerando os elementos constantes do Processo Administrativo nº 50300.008561/2021-83, e tendo em vista a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 942-ANTAQ, de 17 de abril de 2013, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa SILVA TRANSPORTE MARÍTIMO DE CARGA E PASSAGEIRO EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.259.219/0001-96, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em município de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela Resolução nº 912-ANTAQ e pelos demais instrumentos normativos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, e a observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público e à preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com a embarcação descrita no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização será extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, bem assim pela ANTAQ, mediante decisão de anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos de regência.
VII – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Deliberação-DG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da deliberação-dg correlata.
ANEXO – ESQUEMA OPERACIONAL
EMBARCAÇÃO DA FROTA VINCULADA AO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 942-ANTAQ
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
GM OLIVEIRA II |
0011459441 |
PRÓPRIA |
LINHA: Manaus/AM a Tabatinga/AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: Amazônica
EMBARCAÇÃO: GM OLIVEIRA II
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
sábado |
12h00 |
Codajás/AM |
domingo |
08h00 |
Codajás/AM |
domingo |
09h00 |
Coari/AM |
domingo |
18h30 |
Coari/AM |
domingo |
19h30 |
Fonte Boa/AM |
3ª feira |
09h00 |
Fonte Boa/AM |
3ª feira |
11h00 |
Jutaí/AM |
3ª feira |
20h00 |
Jutaí/AM |
4ª feira |
00h00 |
Tonantins/AM |
4ª feira |
12h00 |
Tonantins/AM |
4 feira |
15h00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
4ª feira |
18h00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
4ª feira |
22h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
02h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
04h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
11h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
15h00 |
Benjamin Constant/AM |
6ª feira |
09h00 |
Benjamin Constant/AM |
6ª feira |
20h00 |
Tabatinga/AM |
6ª feira |
21h00 |
Tabatinga/AM |
4ª feira |
13h00 |
Benjamin Constant/AM |
4ª feira |
14h00 |
Benjamin Constant/AM |
4ª feira |
15h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
00h00 |
São Paulo de Olivença/AM |
5ª feira |
01h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
05h00 |
Amaturá/AM |
5ª feira |
06h00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
5ª feira |
10h00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
5ª feira |
12h00 |
Tonantins/AM |
5ª feira |
13h30 |
Tonantins/AM |
5ª feira |
14h30 |
Jutaí/AM |
5ª feira |
19h30 |
Jutaí/AM |
5ª feira |
20h00 |
Fonte Boa/AM |
6ª feira |
00h00 |
Fonte Boa/AM |
6ª feira |
01h00 |
Coari/AM |
6ª feira |
20h00 |
Coari/AM |
6ª feira |
21h00 |
Codajás/AM |
sábado |
20h00 |
Codajás/AM |
sábado |
03h00 |
Manaus/AM |
sábado |
15h00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da área de outorgas da Agência, que o manterá atualizado no website da ANTAQ (portal.antaq.gov.br).
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
Diretor-Geral