TA-945
TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 945-ANTAQ, 25 DE ABRIL DE 2013.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007 e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50306.002333/2012-59 e tendo em vista o que foi deliberado na 337ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 18 de abril de 2013.
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual L. C. P. DE ARAÚJO – EPP, CNPJ nº 15.790.348/0001-05, doravante denominado Autorizado, com sede na rua Boulevard Sá Peixoto nº 137, Educandos, Manaus/AM, a operar por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal internacional, na Região Hidrográfica Amazônica, entre as localidades de Manaus-AM e Tabatinga-AM/Letícia-Colômbia.
II – A Autorizada fica obrigada a respeitar o “TRATADO DE LIMITES E NAVEGAÇÃO FLUVIAL ENTRE OS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL E A REPÚBLICA DA COLÔMBIA”, firmado em 15 de novembro de 1928 e promulgado pelo Decreto nº 19.104, de 11 de fevereiro de 1930.
III – A presente Autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação do serviço será realizada com a utilização das embarcações: VOYAGER III e VOYAGER IV; e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL DA LINHA MANAUS-AM A TABATINGA-AM/LETÍCIA-COL
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 4ª feira / 12:00 / Fonte Boa-AM / Sábado / 04:00
Fonte Boa-AM / Sábado / 06:00 / Foz do Jutaí-AM / Sábado / 14:00
Foz do Jutaí-AM / Sábado / 21:00 / Tonatins-AM / Domingo / 12:00
Tonatins-AM / Domingo / 17:00 / Santo Antonio do Içá-AM / Domingo / 20:00
Santo Antonio do Içá-AM / Domingo / 20:30 / Amaturá-AM / 2ª feira / 01:00
Amaturá-AM / 2ª feira / 05:00 / São Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 12:00
São Paulo de Olivença-AM / 3ª feira / 00:00 / Tabatinga-AM/Letícia-Col / 3ª feira / 16:00
Tabatinga-AM/Letícia-Col / 3ª feira / 17:00 / Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 17:45
Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 21:00 / Atalaia do Norte-AM / 4ª feira / 00:30
Atalaia do Norte-AM / 4ª feira / 12:00 / Tabatinga-AM/Letícia-Col / 4ª feira / 17:00
VI – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VII – O Autorizado deverá manter afixado em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 26/04/2013, Seção I
5º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 945-ANTAQ
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida por meio da Portaria DG ANTAQ nº 404, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, de 18 de agosto de 2014, e os autos do Processo nº 50300.008783/2023-68,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 945-ANTAQ, de 25 de abril de 2013, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa L C P NAVEGAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA,, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.790.348/0001-05, doravante denominada Autorizada, com sede em Manaus/AM, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal em portos brasileiros e fronteira nacional, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Tabatinga/AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, pela Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ, e demais regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A Autorizada se obriga a executar os serviços de acordo com as normas de regência, inclusive no que toca às exigências dos órgãos públicos legalmente intervenientes, bem como observar as características próprias da operação, de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atualidade, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nos preços e preservação do meio ambiente.
IV – A atividade ou serviço objeto desta autorização será prestado de acordo com o esquema operacional e com as embarcações descritas no Anexo deste Termo de Autorização.
V – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, sujeitará a Autorizada às penalidades normativamente previstas, observado o devido processo legal.
VI – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, por falecimento da pessoa física, ou, pela ANTAQ, mediante anulação, cassação ou revogação, em sede de processo administrativo regular, na forma disposta nos instrumentos normativos.
VII – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas e na legislação de regência.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da Deliberação-SOG correlata.
RENILDO BARROS
Superintendente de Outorgas
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 945-ANTAQ
I – EMBARCAÇÕES DA FROTA AUTORIZADA
NOME |
INSCRIÇÃO |
POSSE (PRÓPRIA OU AFRETADA) |
VOYAGER V |
001-144438-0 |
PRÓPRIA |
II – ESQUEMA OPERACIONAL
LINHA: MANAUS-AM – TABATINGA-AM
REGIÃO HIDROGRÁFICA: AMAZÔNICA
“VOYAGER V” – MANAUS/AM A TABATINGA/AM |
|||||
IDA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Manaus/AM |
4ª feira |
12:00 |
Foz do Jutaí(Jutaí/AM) |
Sábado |
12:00 |
Foz do Jutaí(Jutaí/AM) |
Sábado |
18:00 |
São José do Amparo (comunidade de Tonantins/AM) |
Domingo |
05:00 |
São José do Amparo (comunidade de Tonantins/AM) |
Domingo |
08:00 |
Tonantins/AM |
Domingo |
12:00 |
Tonantins/AM |
Domingo |
15:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Domingo |
18:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Domingo |
19:00 |
Amaturá/AM |
2ª feira |
01:00 |
Amaturá/AM |
2ª feira |
05:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
2ª feira |
12:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
2ª feira |
19:00 |
Belém do Solimões (comunidade de Tabatinga/AM) |
3ª feira |
05:00 |
Belém do Solimões (comunidade de Tabatinga/AM) |
3ª feira |
08:00 |
Benjamin Constant/AM |
3ª feira |
15:00 |
Benjamin Constant/AM |
3ª feira |
18:00 |
Atalaia do Norte/AM |
4ª feira |
22:00 |
Atalaia do Norte/AM |
4ª feira |
15:00 |
Tabatinga/AM |
4ª feira |
20:00 |
“VOYAGER V” – TABATINGA/AM A MANAUS/AM |
|||||
VOLTA |
|||||
PARTIDA |
CHEGADA |
||||
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
LOCAL |
DIA DA SEMANA |
HORÁRIO |
Tabatinga/AM |
Sábado |
12:00 |
Benjamin Constant/AM |
Sábado |
13:00 |
Benjamin Constant/AM |
Sábado |
14:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
Sábado |
23:00 |
São Paulo de Olivença/AM |
Sábado |
23:30 |
Amaturá/AM |
Domingo |
03:00 |
Amaturá/AM |
Domingo |
04:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Domingo |
06:00 |
Santo Antônio do Içá/AM |
Domingo |
08:00 |
Tonantins/AM |
Domingo |
10:00 |
Tonantins/AM |
Domingo |
10:30 |
Foz do Jutaí(Jutaí/AM) |
Domingo |
16:00 |
Foz do Jutaí(Jutaí/AM) |
Domingo |
16:30 |
Manaus/AM |
3ª feira |
12:00 |
Obs.: Mediante solicitação da Autorizada, este Anexo poderá ser modificado por decisão da ANTAQ, que o manterá atualizado no website da Agência: www.gov.br/antaq/pt-br