TA-964

TA-964

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 964-ANTAQ, DE 11 DE JULHO DE 2013.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VI, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.001070/2013-41 e tendo em vista o que foi deliberado na 344ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 4 de julho de 2013,
Resolve:
I – Autorizar o empresário individual F. DE A. O. DOS REIS TRANSPORTES – ME, inscrito no CNPJ sob o nº 09.333.965/0001-70, doravante denominado Autorizado, com sede na Rua Wilkens de Matos nº 504-A, Nossa Senhora Aparecida, Manaus-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção do Autorizado, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação GLÓRIA DE DEUS III e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pelo empresário, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA TABATINGA-AM A MANAUS-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 6ª feira / 06:00 / Codajás-AM / 6ª feira / 12:00
Codajás-AM / 6ª feira / 12:05 / Coari-AM / 6ª feira / 15:00
Coari-AM / 6ª feira / 15:05 / Tefé-AM / 6ª feira / 19:30
Tefé-AM / 6ª feira / 19:35 / Alvarães-AM / 6ª feira / 21:00
Alvarães-AM / 6ª feira / 21:05 / Fonte Boa-AM / Sábado / 03:00
Fonte Boa-AM / Sábado / 03:05 / Jutaí-AM / Sábado / 05:00
Jutaí-AM Sábado / 06:00 / Tonantins-AM / Sábado / 09:00
Tonantins-AM / Sábado / 09:05 / Santo Antonio do Içá-AM / Sábado / 10:00
Santo Antonio do Içá-AM / Sábado / 10:05 / Amaturá-AM / Sábado / 11:30
Amaturá-AM / Sábado / 11:35 / São Paulo de Olivença-AM / Sábado / 14:00
São Paulo de Olivença-AM / Sábado / 14:05 / Benjamin Constant-AM / Sábado / 18:00
Benjamin Constant-AM / Sábado / 18:05 / Tabatinga-AM / Sábado / 18:30
V – O Autorizado fica obrigado a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – O Autorizado deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – O Autorizado deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pelo Autorizado das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
PEDRO BRITO
Diretor-Geral Substituto
Publicado no DOU de 15/07/2013, Seção I