4828-16

4828-16

RESOLUÇÃO Nº 4.828-ANTAQ, DE 6 DE JUNHO DE 2016.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001469/2013-82, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Aprovar a proposta de Norma que dispõe sobre prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações, em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º O Anexo da norma de que trata o art. 1º não entrará em vigor e será submetido à audiência pública.
Art. 3º A íntegra do citado Anexo encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 07.06.2016, seção 1