4831-16
RESOLUÇÃO Nº 4.831-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 20, inciso IV do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50310.000980/2014-29, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Determinar a anulação do Auto de Infração nº 000815-0, de 20/06/2014, e julgar insubsistente o Auto de Infração nº 000895-8, de 21/07/2014, ambos lavrados pela Unidade Regional Salvador – URESV, tendo em vista que a penalização acarretaria bis in idem, determinando o arquivamento do processo nº 50310.000980/2014-29, uma vez que o processo administrativo contencioso, ainda em trâmite, 50304.000936/2009-31, trata do mesmo fato.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 31.05.2016, seção 1