TA-1071

TA-1071

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.071-ANTAQ, DE 19 DE SETEMBRO DE 2014.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do Processo nº 50306.000970/2013-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 370ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 17 de setembro de 2014,
Resolve:
I – Autorizar a empresária individual Lindalva Ferreira Hilário, inscrita no CNPJ sob o nº 04.477.048/0001-46, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Santos Dumont nº 299 – A, Dom Pedro I, Tabatinga – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM, na faixa de fronteira.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação M. FERNANDES e ocorrerá conforme o esquema operacional apresentado pela empresária, abaixo relacionado:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM a TABATINGA-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 4ª feira / 12:00 / Fonte Boa-AM / Sábado / 08:00
Fonte Boa-AM / Sábado / 08:30 / Jutaí-AM / Sábado / 20:00
Jutaí-AM / Sábado / 20:30 / Tonantins-AM / Domingo / 07:00
Tonantins-AM / Domingo / 08:00 / Sto. Antonio do Içá-AM / Domingo / 10:00
Sto. Antonio do Içá-AM / Domingo / 11:00 / Amaturá-AM / Domingo / 17:00
Amaturá-AM / Domingo / 17:30 / S. Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 12:00
S. Paulo de Olivença-AM / 2ª feira / 16:00 / Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 07:00
Benjamin Constant-AM / 3ª feira / 08:00 / Tabatinga-AM / 3ª feira / 09:00

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA TABATINGA-AM a MANAUS-AM):
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Tabatinga-AM / Sábado / 12:00 / Benjamin Constant-AM / Sábado / 14:00
Benjamin Constant-AM / Sábado / 15:00 / S. Paulo de Olivença-AM / Sábado / 22:00
S. Paulo de Olivença-AM / Sábado / 23:00 / Amaturá-AM / Domingo / 04:00
Amaturá-AM / Domingo / 05:00 / Sto. Antonio do Içá-AM / Domingo / 07:00
Sto. Antonio do Içá-AM / Domingo / 10:00 / Tonantins-AM / Domingo / 12:00
Tonantins-AM / Domingo / 13:00 / Jutaí-AM / Domingo / 16:00
Jutaí-AM / Domingo / 17:00 / Fonte Boa-AM / Domingo / 21:00
Fonte Boa-AM / Domingo / 22:00 / Manaus-AM / 3ª feira / 06:00
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deve informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.071-ANTAQ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos arts. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50306.000970/2013-71 e  50300.000228/2017-40 e tendo em vista a aprovação do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG, de 3 de outubro de 2014,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.071-ANTAQ, de 19 de setembro de 2014, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa Lindalva Ferreira Hilário & Cia. Ltda., CNPJ nº 04.477.048/0001-46, doravante denominada Autorizada, com sede à rua Santos Dumont nº 299 – A, Dom Pedro I, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto, na navegação interior de percurso longitudinal, em faixa de fronteira, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Tabatinga-AM.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432/1997, pela Lei nº 10.233/2001, pela Resolução nº 912/2007-ANTAQ e pelas demais normas e regulamentos aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
V – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação M. FERNANDES e ocorrerá conforme os seguintes esquemas operacionais:     

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM a TABATINGA-AM):

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus-AM

3ª feira

17:00

Fonte Boa-AM

6ª feira

13:00

Fonte Boa-AM

6ª feira

13:30

Jutaí-AM

6ª feira

00:30

Jutaí-AM

Sábado

01:00

Tonantins – AM

Sábado

12:00

Tonantins-AM

Sábado

13:00

Sto. Antônio do Içá-AM

Sábado

15:00

Sto. Antônio do Içá-AM

Sábado

16:00

Amaturá-AM

Sábado

22:00

Amaturá-AM

Sábado

22:30

S. Paulo de Olivença-AM

Domingo

16:30

S. Paulo de Olivença-AM

Domingo

20:30

Benjamin Constant-AM

2ª feira

11:30

Benjamin Constant-AM

2ª feira

12:30

Tabatinga-AM

2ª feira

13:30

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA TABATINGA-AM a MANAUS-AM):

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Tabatinga-AM

6ª feira

12:00

Benjamin Constant-AM

6ª feira

14:00

Benjamin Constant-AM

6ª feira

15:00

S. Paulo de Olivença-AM

6ª feira

22:00

S. Paulo de Olivença-AM

6ª feira

23:00

Amaturá-AM

Sábado

04:00

Amaturá-AM

Sábado

05:00

Sto. Antônio do Içá-AM

Sábado

09:00

Sto. Antônio do Içá-AM

Sábado

10:00

Tonantins-AM

Sábado

12:00

Tonantins-AM

Sábado

13:00

Jutaí-AM

Sábado

16:00

Jutaí-AM

Sábado

17:00

Fonte Boa-AM

Sábado

21:00

Fonte Boa-AM

Sábado

22:00

Manaus-AM

2ª feira

06:00

VI – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VII – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VIII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
IX – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
X – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de sua publicação, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada“.
II – O presente Termo Aditivo entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata.
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor-Geral