TA-1215

TA-1215

TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.215-ANTAQ, DE 30 DE JULHO DE 2015.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 4º, inciso VII, do Regimento Interno, na forma do disposto na Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, nos artigos. 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e com base na Resolução nº 912-ANTAQ, de 23 de novembro de 2007, e no regulamento aplicável, à vista dos elementos constantes do processo nº 50300.001222/2015-28 e tendo em vista o que foi deliberado na 387ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 29 de julho de 2015,
Resolve:
I – Autorizar a empresa Monteiro e Monte Ltda., inscrita no CNPJ nº 13.398.988/0001-30, doravante denominada Autorizada, com sede à Travessa Sete de Setembro s/nº, Aningal, Alenquer-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM e Alenquer-PA.
II – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando-se nestes casos as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
III – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, ou pela ANTAQ, por via de anulação ou cassação, mediante processo regular, na forma do disposto no art. 18, da Norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
IV – A prestação do serviço será realizada com a utilização da embarcação MONTE CRISTO e ocorrerá conforme o seguinte esquema operacional:
ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS-AM A ALENQUER-PA )
PARTIDA / CHEGADA
Local / Dia da Semana / Horário / Local / Dia da Semana / Horário
Manaus-AM / 6ª feira / 10:00 / Itacoatiara-AM / 6ª feira / 17:00
Itacoatiara-AM / 6ª feira / 17:15 / Parintins-AM / Sábado / 03:00
Parintins-AM / Sábado / 03:15 / Juruti-PA / Sábado / 06:00
Juruti-PA / Sábado / 06:15 / Óbidos-PA / Sábado / 10:00
Óbidos-PA / Sábado / 10:30 / Alenquer-PA / Sábado / 15:30
Alenquer-PA / 2ª feira / 10:00 / Óbidos-PA / 2ªfeira / 16:00
Óbidos-PA / 2ª feira / 16:30 / Juruti-PA / 2ª feira / 22:30
Juruti-PA / 2ª feira / 22:45 / Parintins-AM / 3ª feira / 03:15
Parintins-AM / 3ª feira / 03:30 / Itacoatiara-AM / 3ª feira / 17:30
Itacoatiara-AM / 3ª feira / 17:45 / Manaus-AM / 4ª feira / 06:30
V – A Autorizada fica obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da Norma já citada.
VI – A Autorizada deverá manter em local visível da embarcação e nos postos de venda de passagens o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação do serviço, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ, 0800 644 5001 e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário (SSTA) da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operam.
VII – A Autorizada deverá informar à ANTAQ, qualquer ocorrência de mudança de endereço, qualquer interrupção da prestação do serviço autorizado e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a Norma estabelece.
VIII – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da Norma já citada, observado o devido processo legal.
IX – O presente Termo de Autorização entra em vigor na data de publicação da Resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação pela Autorizada das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na Norma já citada.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral


1º TERMO ADITIVO DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 1.215-ANTAQ

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso VII do art. 4º do Regimento Interno, com base no disposto nos artigos 43 e 44, da Lei nº 10.233, de 2001; na norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e no regulamento aplicável, tendo em vista os elementos constantes do Processo nº 50300.012815/2018-62, bem como a aprovação por parte do Superintendente de Outorgas, conforme delegação de competência contida na Portaria nº 282/2014-DG,
Resolve:
I – Aditar o Termo de Autorização nº 1.215-ANTAQ, de 30 de julho de 2015, para alterá-lo, passando a vigorar com a seguinte redação:
“I – Autorizar a empresa MONTEIRO E MONTE LTDA​, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.398.988/0001-30, doravante denominada Autorizada, com sede na Travessa Sete de Setembro, s/nº, Aningal – Alenquer/PA, a operar, por prazo indeterminado, na qualidade de Empresa Brasileira de Navegação – EBN, na prestação de serviços de transporte misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica Amazônica, entre os municípios de Manaus/AM e Alenquer/PA.
II – Esta autorização reger-se-á pela Lei nº 9.432, de 1997; pela Lei nº 10.233, de 2001; pela norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ e demais normas aplicáveis à espécie.
III – A presente autorização será exercida em regime de liberdade de preços, cumprindo à ANTAQ reprimir toda prática prejudicial à livre competição, bem assim o abuso do poder econômico, adotando, nestes casos, as providências previstas no art. 31 da Lei nº 10.233, de 2001.
IV – A Autorizada se obriga a executar os serviços com observância das características próprias da operação, das normas regulamentares pertinentes, sempre de forma a satisfazer os requisitos de regularidade, eficiência, segurança, atendimento ao interesse público, generalidade, pontualidade, conforto, cortesia na prestação dos serviços, modicidade nas tarifas e fretes e preservação do meio ambiente.
V – Esta autorização poderá ser extinta por renúncia, falência ou extinção da Autorizada, falecimento da pessoa física, ou, ainda, pela ANTAQ, por meio de anulação, cassação ou revogação, mediante processo administrativo regular, na forma do disposto no art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VI – A prestação dos serviços será realizada com a utilização da embarcação “F/B MONTE CRISTO” e ocorrerá com periodicidade de saídas de 21 dias, conforme o esquema operacional a seguir:

ESQUEMA OPERACIONAL (LINHA MANAUS/AM A ALENQUER/PA) – F/B MONTE CRISTO

Viagens de ida, com saídas de Manaus às Sextas e Terças-feiras às 10h00 a cada 21 dias.

Viagens de volta, com saídas de Alenquer às Segundas e Sextas-Feiras às 10h00 a cada 21 dias.

PARTIDA

CHEGADA

Local

Dia da Semana

Horário

Local

Dia da Semana

Horário

Manaus/AM

6ª feira

10h00

Juruti/PA

Sábado

8h00

Juruti/PA

Sábado

8h30

Óbidos/PA

Sábado

11h00

Óbidos/PA

Sábado

 11h30

Alenquer/PA

Sábado

17h30

Alenquer/PA

6ª feira

10h00

Óbidos/PA

6ª feira

17h00

Óbidos/PA

6ª feira

17h30

Juruti/PA

6ª feira

22h30

Juruti/PA

6ª feira

23h00

Itacoatiara/AM

Sábado

19h00

Itacoatiara/AM

Sábado

19h30

Manaus/AM

Domingo

7h30

Manaus/AM

3ª feira

10h00

Juruti/PA

4ª feira

8h00

Juruti/PA

4ª feira

8h30

Óbidos/PA

4ª feira

11h00

Óbidos/PA

4ª feira

11h30

Alenquer/PA

4ª feira

17h30

Alenquer/PA

2ª feira

10h00

Óbidos/PA

2ª feira

17h00

Óbidos/PA

2ª feira

17h30

Juruti/PA

2ª feira

22h30

Juruti/PA

2ª feira

23h00

Itacoatiara/AM

3ª feira

19h00

Itacoatiara/AM

3ª feira

19h30

Manaus/AM

4ª feira

7h30

VII – A Autorizada ficará obrigada a enviar à ANTAQ, bimestralmente, as informações discriminadas no inciso IX do art. 12 da norma aprovada pela Resolução nº 912-ANTAQ.
VIII – A Autorizada deverá manter em local visível das embarcações e nos postos de venda de passagens, o quadro de horários de saída, os preços a serem cobrados pela prestação dos serviços, o número do respectivo documento de outorga e o telefone da Ouvidoria da ANTAQ (0800 644 5001) e da Capitania, Delegacia ou Agência integrante do Sistema de Segurança do Tráfego Aquaviário – SSTA da Marinha do Brasil em cuja jurisdição as embarcações operem.
IX – A Autorizada deverá informar à ANTAQ a ocorrência de mudança de endereço, a interrupção da prestação dos serviços autorizados e alterações de qualquer tipo na frota em operação, observado o prazo que a norma estabelece.
X – O descumprimento de qualquer disposição legal, regulamentar ou dos termos e condições expressas ou decorrentes deste Termo de Autorização, implicará na aplicação das penalidades de que trata o Capítulo V da norma citada, observado o devido processo legal.
XI – O presente Termo de Autorização entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata, importando o início dos serviços em plena aceitação, por parte da Autorizada, das condições nele estabelecidas, na legislação de regência e na norma retro mencionada.”
II – O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de publicação da resolução correlata.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral