4865-16
RESOLUÇÃO Nº 4.865-ANTAQ, DE 17 DE JUNHO DE 2016.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001469/2013-82, e tendo em vista o deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 405ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de maio de 2016,
Resolve:
Art. 1º Rerratificar a Resolução nº 4.828-ANTAQ, de 6 de junho de 2016, para incorporar à proposta de norma que dispõe sobre prestação de serviços de retirada de resíduos de embarcações, em áreas sob a jurisdição de instalações portuárias brasileiras, os Anexos I – CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS COLETORAS DE RESÍDUOS, II – FORMULÁRIO “CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO PARA RETIRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS E LÍQUIDOS DE EMBARCAÇÕES” e III – MODELO PADRÃO DE CERTIFICADO DE RETIRADA DE RESÍDUOS.
Art. 2º Os Anexos da norma de que trata o art. 1º não entrarão em vigor e serão submetidos à Audiência Pública nº 02/2016, ora em andamento.
Art. 3º A íntegra dos citados Anexos encontra-se disponível no sítio eletrônico da Agência – www.antaq.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 20.06.2016, seção 1