Despacho de julgamento nº 2/2015/URESL

Despacho de julgamento nº 2/2015/URESL

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 02-2015-UARSL

Fiscalizada: PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
CNPJ: 34.274.233/0001-02
Processo nº: 50308.002315/2014-19
Ordem de Serviço: ODSE-000079-2014-UARS
Assunto: Decisão de Processo Administrativo Sancionador

1. Considerando as competências concedidas pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, ao chefe da Unidade Administrativa Regional;
2. A presente DECISÃO foi tomada com base no trabalho e documentos inseridos no Processo Administrativo Sancionador em epígrafe, apontado no Relatório de fiscalização N. FIPO-000045-2014-UARSL e Parecer Técnico Instrutório Nº PATI-000034-2014-UARSL, o qual resultou na conclusão da equipe de fiscalização pela sugestão de aplicação de penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
3. Após as diligências realizadas pela equipe de fiscalização da UARSL, designada pela Ordem de Serviço nº ODSE-000079-2014-UARSL, restou comprovado que a empresa infringiu o artigo 34, inciso IV, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06/02/2014:
Art. 34. Constituem infrações administrativas dos Arrendatários de áreas e instalações portuárias localizadas no porto organizado, sujeitando-os à cominação das respectivas sanções:
IV- estacionar ou transitar máquina ou veículo, a seu serviço ou sob sua responsabilidade, nas vias de circulação do porto, deforma prejudicial ao tráfego de cargas ou às operações portuárias: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por máquina ou veículo em situação irregular;
4. Considerando que a infração praticada pela empresa Petrobras Distribuidora tem como uma das principais causas a deficiência nos trâmites burocráticos que envolvem as operações de abastecimento dos veículos transportadores de granéis líquidos;
5. Considerando que a resolução do problema envolve ações de outras empresas do setor, assim como da Autoridade Portuária e da Receita Estadual do Maranhão;
6. Considerando que a Empresa Maranhense de Administração Portuária institui, através da Portaria Nº 80, de 29 de janeiro de 2015, o Sistema do Módulo do Pátio de Carreta – SMPC, ferramenta eletrônica de apoio operacional que tem como objetivo gerenciar o controle de acesso, circulação e permanência dos veículos pertinentes à operação de granel sólido, granel líquido e carga geral ao Pátio Regulador de Carretas;
7. Considerando a ausência de circunstâncias agravantes;
8. Considerando as circunstância atenuantes apresentadas no Parecer Técnico Instrutório nº PATI-000034-2014-UARSL, ou seja, prestação de informações verídicas e relevantes à materialidade da infração e a primariedade da ré;
9. DECIDO pela aplicação de penalidade de Advertência à empresa Petrobras Distribuidora S/A por descumprimento ao artigo 34, inciso IV, da Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06 de fevereiro de 2014.

São Luís, 09 de fevereiro de 2015.

Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de São Luís – UARSL

Publicado no DOU de 26.03.2015, seção I