AC-46-2016

AC-46-2016

ACÓRDÃO Nº 46 -2016-ANTAQ
Processo: 50312.001998/2014-28
Parte: COMPANHIA DOCAS DO ESPÍRITO SANTO (27.316.538/0001-66)

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.316.538/0001-66, em face de decisão exarada pela Diretoria Colegiada, por ocasião de sua 395ª Reunião Ordinária, realizada em 03/12/2015, consubstanciada na Resolução nº 4.523-ANTAQ, de 11/12/2015, que aplicou à recorrente penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6/02/2014.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 406ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 9 de junho de 2016, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ por conhecer, vez que tempestivo, o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas do Espírito Santo (CODESA), para, no mérito, negar-lhe provimento, eis que não foi apresentado nenhum fato novo que pudesse descaracterizar a decisão anteriormente proferida, mantendo-se, portanto, a penalidade de multa pecuniária, no valor de R$ 123.750,00 (cento e vinte e três mil, setecentos e cinquenta reais), aplicada à recorrente em virtude da prática da infração tipificada no inciso XXXI do art. 33 da Norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6/02/2014, reiterando a determinação, à CODESA, de providenciar a retirada da empresa Peiú Sociedade de Propósito Específico – SPE S.A. (PEIÚ S.A.), que ocupa irregularmente a área de aproximadamente 9.224 m² (nove mil, duzentos e vinte e quatro metros quadrados), no porto organizado de Vitória, cabendo à Superintendência de Fiscalização e Coordenação das Unidades Regionais (SFC), desta Agência, por intermédio da Unidade Regional de Vitória (UREVT), o acompanhamento do cumprimento da presente deliberação.

Participaram da reunião o Diretor-Geral Substituto, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília, 19 de junho de 2016.

FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor-Geral Substituto – Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 21/06/16, Seção I