Despacho de Julgamento nº 1/2016/UREPV

Despacho de Julgamento nº 1/2016/UREPV

Despacho de Julgamento nº 1/2016/UREPV/SFC

Fiscalizada: BIGUÁ NAVEGAÇÃO LTDA.
CNPJ n. 63.773.840/0001-07
Processo nº: 50307.001540/2015-29
Ordem de Serviço n° 000070/2015/UREPV  (SEI n°)
Notificação n° 000036-2015-UREPV (SEI n°)
Auto de Infração n° 001677-2 (SEI n°).

O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório de Fiscalização FINI-000016-2015-UREPV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50307.001540/2015-29, instaurado em 07/08/2015, decide por aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$247,50 (duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos) à empresa Biguá Navegação Ltda., CNPJ nº 63.773.840/0001-07, por infração ao art. 23, inciso XXI da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 03 de fevereiro de 2009 e suas alterações.

Porto Velho, 26 de janeiro de 2016.

PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
Chefe da UREPV

Publicado no DOU de 28.01.2016, Seção I