Despacho de Julgamento nº 2/2013/UREFT
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 02-2013-UARFT.
Processo nº 50309.001948/2012-38
Interessado: Diesel Marítima Ltda – ME.
CNPJ: 02.651.368/0001-45
Assunto: Aplicação de penalidade
O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE FORTALEZA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no relatório técnico nº 002/2013-2012-AP-ODSE-027-12-UARFT, fls. 216 a 218, elaborado em decorrência Processo Administrativo Contencioso Nº 50309.001948/2012-38 de 07/10/2013 decide aplicar a penalidade de advertência pela infração tipificada no art. 21, inciso II, da Resolução nº 2.510-ANTAQ e pela infração tipificada no art. 21, inciso I da mesma resolução, detectadas no âmbito do processo supracitado em desfavor da empresa Diesel Marítima Ltda – ME, com sede à Rua Conselheiro Lafayette, 873 A, Jardim Iracema, Fortaleza – CE, CEP: 60.345-000.
Fortaleza, 07 de outubro de 2013.
Aldo Sidney Oliveira Albuquerque
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Fortaleza
Publicado no DOU de 08/10/2013, seção I