Despacho de Julgamento nº 6/2015/UREFL

Despacho de Julgamento nº 6/2015/UREFL

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 06-2015-UREFL

Fiscalizada: NAVETRANS SERVIÇOS E APOIO MARÍTIMO LTDA-ME
CNPJ: 12.111.683/0001-33
Processo nº: 50303.000673/2015-18

O Chefe da Unidade Regional de Florianópolis, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ, conforme análise dos fatos apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50303.00067312015-18, na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e do inciso I, do art. 47, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; DECIDE APLICAR A PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA à NAVETRANS SERVIÇOS E APOIO MARÍTIMO LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 12.111.683/0001-33, com sede à rua Angelo Brenhen nº 119, bairro Acaraí, São Francisco do Sul-SC, CEP 89.240-000, por não ter informado a alteração de endereço da empresa no prazo de 30 (trinta) dias da sua ocorrência, conforme evidenciado nos autos, o que resultou na infração tipificada no art. 21, inciso I, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, e suas sucessivas alterações.

Florianópolis, 22 de setembro de 2015.

Maurício Medeiros de Souza
Chefe da Unidade Regional de Florianópolis
Autoridade Julgadora do Processo Sancionador 50303.000673/2015-18

Publicado no DOU de 29/09/2015, seção I