Despacho de Julgamento nº 3/2014/UREPV

Despacho de Julgamento nº 3/2014/UREPV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL nº 03-2014-UARPV

Fiscalizada: RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA.
CNPJ: 06.169.194/0001-30
Processo nº: 50307.000508/2014-45
Ordem de Serviço nº 000002/2014-UARPV
Auto de Infração nº 000763-3

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE PORTO VELHO, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório de Fiscalização – FINI-000002-2014-UARPV, decorrente de fiscalização programada localizada, em cumprimento à Ordem de Serviço nº 000002/2014-UARPV, que ensejou a emissão do Auto de Infração nº 000763-3, apurado no Parecer Técnico Instrutório nº 000004-2014-UARPV, nos autos do Processo Administrativo Sancionador nº 50307.000508/2014-45, instaurado em 26/03/2014, DECIDE por aplicar a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) à empresa RODONAVE NAVEGAÇÕES LTDA., por cometimento das infrações previstas no art. 23, incisos V e XX da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 (com redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014), a seguir discriminadas:
– R$ 1.000,00 (mil reais) pela infração prevista no art. 23, inciso V; e
– R$ 3.000,00 (três mil reais) pela infração prevista no art. 23, inciso XX, ambas da norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009.

Porto Velho, 30 de julho de 2014.

PAULO SÉRGIO DA SILVA CUNHA
Chefe da UARPV

Publicado no DOU de 22/08/2014, seção I