Despacho de Julgamento nº 2/2015/URERE

Despacho de Julgamento nº 2/2015/URERE

DESPACHO DE JULGAMENTO nº 02-2015-URERE, de 14 de janeiro de 2015.

Fiscalizada: Orion Serviços Marítimos e Portuários Ltda – ME
CNPJ: 16.702.332/0001-58
Processo nº: 50304.002226/2014-11
Auto de Infração: 001189-4

O Chefe da Unidade Regional do Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000038-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 001189-4, e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.002226/2014-11, decide por aplicar penalidade de advertência à empresa Orion Serviços Marítimos e Portuários Ltda – ME, CNPJ nº 16.702.332/0001-58, pelo cometimento das infrações capituladas nos incisos III e V do art. 21 da Resolução nº 2.510-ANTAQ.

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Regional do Recife

Publicado no DOU de 27/02/2015, seção I