Despacho de Julgamento nº 5/2014/UREFL
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 05/2014-UARFL
Fiscalizada: ITAPOÁ TERMINAL PORTUÁRIO S.A.
CNPJ: 01.317.277/0001-05
Processo nº: 50303.002710/2013-61
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Florianópolis SC, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ, conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final da Comissão Processante RELA-01/2014-AP-ODSE-074-13-UARFL (fls. 94-96) e motivação constante do Relatório Técnico Nº 03 / 2014 – UARFL (fls. 105-106), ambos documentos elaborados em decorrência do presente Processo Administrativo Contencioso Simplificado, instaurado em 10 de dezembro de 2013, nos termos da Ordem de Serviço Nº 74/2013-UARFL (fl. 02), na forma do inciso II, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, e dos Artigos 66, inciso I, e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, ratificando o Despacho de Julgamento DJUL Nº 01/2014-UARFL; DECIDE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa ITAPOÁ TERMINAL PORTUÁRIO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.317.277/0001-05, com sede social à Av. Beiramar 5, nº 2.900, bairro Figueira do Pontal, Itapoá – SC, CEP 89.249-000, pelo descumprimento da obrigação estabelecida no art. 14, inciso IV, da Norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 08 de abril de 2010, cuja infração se encontra tipificada no inciso IV, do art. 18, dessa mesma Norma.
Florianópolis, 04 de julho de 2014.
Maurício Medeiros de Souza
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Florianópolis
Publicado no DOU de 29/07/2014, seção I