Despacho de Julgamento nº 9/2014/UREFL

Despacho de Julgamento nº 9/2014/UREFL

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 09/2014-UARFL

Fiscalizada: 3 GOLF LTDA-EPP
CNPJ: 85.404.903/0001-90
Processo nº: 50303.000557/2013-37

O Chefe da Unidade Regional de Florianópolis, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno da ANTAQ, conforme análise dos fatos apurados no Relatório de Fiscalização FIMA nº 012/2013-UARFL (fls. 57-60), Auto de Infração 000903-2 (fls. 90-91), nos Parecer Técnico Instrutório nº 21/2014-UARFL (fls. 100-) e na motivação constante do Relatório Técnico Nº 21 / 2014 – UARFL (fls. 102-103v), elaborados em decorrência do presente Processo Administrativo Contencioso Simplificado, instaurado em 13 de março de 2013, nos termos da Ordem de Serviço Nº 12/2013-UARFL (fl. 01), na forma do inciso I, do artigo 78-A, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, com redação dada pela Medida provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e do inciso I, do art. 47, da norma aprovada pela Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014; DECIDE aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa brasileira de navegação 3 GOLF LTDA-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 85.404.903/0001-90, com sede à rua Nereu Ramos nº 404, sala 406, Centro, Imbituba – SC, CEP 88.780-000, pelo cometimento da infração evidenciada nos autos, tipificada no art. 21, inciso I, da Norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, por não informar tempestivamente à ANTAQ a 12ª Alteração de seu Contrato Social, que continha o aumento de seu capital social de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), realizada em 29/05/2012 e registrada na JUCESC em 25/06/2012; CIENTIFICÁ-LA da obrigação do art. 13 norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ; bem como dos termos do art. 48 da Lei nº 10.233, em caso de perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização, ou de sua transferência irregular, a Agência extingui-la-á mediante cassação.

Florianópolis, 16 de outubro de 2014.

Maurício Medeiros de Souza
Chefe da Unidade Regional de Florianópolis
Autoridade Julgadora do Processo Sancionador 50303.000557/2013-37

Publicado no DOU de 28/10/2014, seção I