Despacho de Julgamento nº 10/2014/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 10-2014-UARRE, de 15 de agosto de 2014.
Processo nº 50304.000875/2014-79
Interessado: Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda
CNPJ Nº 13.342.761/0001-73
Auto de Infração nº 000846-0
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000020-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 000846-0 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000875/2014-79, decide por aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 74,26 (setenta e quatro reais e vinte e seis centavos) à Empresa Fluvial Tupan do Baixo São Francisco Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.342.761/0001-73, pelo cometimento das infrações capituladas no art. 23, incisos VI e IX da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ).
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife
Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I