Despacho de Julgamento nº 13/2014/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 13-2014-UARRE, de 28 de agosto de 2014.
Processo nº 50304.000873/2014-81
Interessado: F. A. dos Santos Transporte – ME
CNPJ Nº 08.243.449/0001-92
Auto de Infração nº 000847-8
O Chefe da Unidade Administrativa Regional do Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000021-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 000847-8 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000873/2014-81, decide por aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 137,50 (cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos) à empresa F. A. dos Santos Transporte – ME, inscrita no CNPJ sob o nº 08.243.449/0001-92, pelo cometimento das infrações capituladas no art. 23, incisos VI e IX da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ), conforme discriminado a seguir:
– R$ 68,75 pela infração ao disposto no art. 23, inciso VI; e
– R$ 68,75 pela infração ao disposto no art. 23, inciso IX;
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife
Publicado no DOU de 04/09/2014, seção I