Despacho de Julgamento nº 13/2015/UREPV

Despacho de Julgamento nº 13/2015/UREPV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 13-2015-UREPV

Fiscalizada: AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA.
CNPJ: 84.554.666/0001-81
Processo nº: 50307.000692/2015-12
Ordem de Serviço nº 000016

O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho, da AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Relatório de Fiscalização FINI-000007-2015-UARPV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador nº 50307.000692/2015-12, instaurado em 1010412015, de acordo com a Ordem de Serviço de Fiscalização nº 000016, DECIDE pela aplicação das seguintes penalidades de multa pecuniária à empresa AMAZÔNIA NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ nº 84.554.666/0001-81, por infrações à norma aprovada pela Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 3 de fevereiro de 2009 e suas alterações:
a) por infração ao art. 23, inciso XV, consistente em deixar de prestar aos usuários as informações quanto aos procedimentos a serem seguidos nas situações de emergência, com multa punível de até R$ 2.000,00 ( fls. 63 e 66). Multa de R$ 198,00 (cento e noventa e oito Reais); e
b) por infração ao art. 23, inciso XIX, consistente em deixar de prestar informações de natureza técnica, operacional, econômica, financeira, jurídica e contábil, vinculadas à autorização, nos prazos que lhe forem assinalados, ou ainda, omitir, retardar ou, por qualquer forma, prejudicar o fornecimento das referidas informações, punível com multa de até R$ 3.000,00 (fls. 64 v e 67). Multa de R$ 324,00 (trezentos e vinte e quatro reais).
Valor total das multas aplica 500 (quinhentos e vinte e dois reais).

Porto Velho, 23 de dezembro de 2015.

PAULO SÉRGIO V. DA SILVA
CHEFE DA UREPV

Publicado no DOU de 28.01.2016, seção I