Despacho de Julgamento nº 14/2014/URERE

Despacho de Julgamento nº 14/2014/URERE

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 14-2014-UARRE, de 28 de agosto de 2014.

Processo nº 50304.000872/2014-35
Interessado: Fluvial São Pedro Ltda
CNPJ Nº 13.343.561/0001-35
Auto de Infração nº 000842-7

O Chefe da Unidade Administrativa Regional do Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000019-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 000842-7 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000872/2014-35, decide por aplicar penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 334,25 (trezentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) à empresa Fluvial São Pedro Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 13.343.561/0001-35, pelo cometimento das infrações capituladas no art. 23, incisos VI, IX e XXI da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ), conforme discriminado a seguir:
– R$ 96,25 pela infração ao disposto no art. 23, inciso VI;
– R$ 96,25 pela infração ao disposto no art. 23, inciso IX; e
– R$ 141,75 pela infração ao disposto no art. 23, inciso XXI;

RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife

Publicado no DOU de 04/09/2014, seção I