Despacho de Julgamento nº 20/2014/UREMN
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 020/2014-UARMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA
Fiscalizada: EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA
CNPJ: 05.340.229/0001-99
Processo nº: 50306.000269/2014-33
Ordem de Serviço nº 017/2014-UARMN
Auto de Infração nº 000708-0
A CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, e após apurados os fatos constatados no Auto de Infração nº 000708-0, recebido pela empresa processada em 23 de abril de 2014, e apurados no Processo Administrativo Sancionador nº 50306.000269/2014-33, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 017/2014-UARMN, decide por aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais) à EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SOUSA LTDA, CNPJ 05.340.229/0001-99, em razão do cometimento da infração prevista no art. 20, inciso XXX, da Resolução nº 912-ANTAQ.
Manaus, 01 de julho de 2014.
Danielle Felipe de Carvalho
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicado no DOU de 01/09/2014, seção I