Despacho de Julgamento nº 27/2013/UREMN

Despacho de Julgamento nº 27/2013/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 027/2013-UARMN
APLICA PENALIDADE DE MULTA A EMPRESA JOSE L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO E CIA LTDA.
Fiscalizada: JOSE L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO E CIA LTDA.
CNPJ: 10.182.145/0001-04
Processo nº: 50306.001692/2013-70

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A, inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, à vista dos elementos constantes no Relatório Final do Processo nº 50306.001692/2013-70,
RESOLVE:
1. Aplicar a penalidade de MULTA no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais) à empresa JOSE L NOGUEIRA NAVEGAÇÃO E CIA LTDA. CNPJ 10.182.145/0001-04 com sede na Rua São José, 535-A São Jorge – Manaus – AM CEP 69033-080 na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por infringência ao disposto no art. 20 inciso XXIII e XXIV e XXXIII da Resolução nº 912-ANTAQ de 23 de novembro de 2007. (alterada pela Resolução nº 2.030-ANTAQ, de 25 de abril de 2011 e pela Resolução nº 2.444-ANTAQ, de 04 de abril de 2012).

Manaus, 27 de setembro de 2013.
AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus
Publicada no DOU de 17/10/2014, seção I