Despacho de Julgamento nº 26/2013/UREMN

Despacho de Julgamento nº 26/2013/UREMN

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 026/2013-UARMN

ARQUIVA O PROCESSO  50306.001684/2013-23 DA EMPRESA OZIEL MUSTAF DOS SANTOS & CIA LTDA

Fiscalizada: OZIEL MUSTAF DOS SANTOS & CIA LTDA
CNPJ: 23.031.289/0001-01
Processo nº: 50306.001684/2013-23

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE MANAUS-UARMN DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 6º da Resolução nº 635-ANTAQ de 20 de setembro de 2006 e com fundamento no art. 64-A inciso V do Regimento Interno e art. 26 da Resolução nº 987-ANTAQ de 2008, à vista dos elementos constantes no Relatório Final do Processo nº 50306.001684/2013-23,
RESOLVE:
1. Arquivar o processo 50306.001684/2013-23 aberta contra a empresa OZIEL MUSTAF DOS SANTOS & CIA LTDA CNPJ nº 23.031.289/0001-01 com sede na Rua Emilio Moreira, 1769 Centro – Manaus – AM CEP 69020-040 na forma do inciso I, do art. 78-A, da Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001 com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4 de setembro de 2001 e Lei nº 12.815 de 2013, considerando o inciso o art. 66 inciso I e art. 68 da Resolução nº 987-ANTAQ, de 14 de fevereiro de 2008, por ter sido considerado que as providências tomadas pela EBNI foram suficientes para sanar as irregularidades apontadas de fiscalização RETE 081-2013-UARMN.
2. Esta decisão será publicada no Diário Oficial da União.

Manaus, 23 de setembro de 2013.

AGLAIR CRUZ DE CARVALHO
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Manaus

Publicado no DOU de 04/10/2014, seção I