Despacho de Julgamento nº 7/2014/URERE
DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 07-2014-UARRE, de 13 de agosto de 2014.
Processo nº 50304.000587/2014-14
Interessado: Élio Santana-ME
CNPJ Nº 24.172.660/0001-18
Auto de Infração nº 000836-2
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 000013-2014-UARRE relativo ao Auto de Infração nº 000836-2 e dos demais documentos constantes do Processo Administrativo Sancionador Nº 50304.000587/2014-14, decide por aplicar penalidade de advertência à empresa de navegação Élio Santana-ME, inscrita no CNPJ sob o nº 24.172.660/0001-18, pelo cometimento das infrações capituladas no art. 23, incisos V, VI, IX, XIX e XXIX da Resolução nº 1.274-ANTAQ (nova redação dada pela Resolução nº 3.284-ANTAQ).
RAFAEL DUARTE FERREIRA DA SILVA
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Recife
Publicado no DOU de 29/08/2014, seção I