Despacho de Julgamento nº 1/2014/URESP

Despacho de Julgamento nº 1/2014/URESP

DESPACHO DE JULGAMENTO Nº 01/2014-UARSP, de 14 de abril de 2014.

Fiscalizada: Rumo Logística S.A
CNPJ: 71.550.388/0001-42
Processo nº: 50302.000347/2014-31
Auto de Infração nº 000589-4

O CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO PAULO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, conforme análise dos fatos apurados no Parecer Técnico Instrutório nº 07/2014-UARSP, constante do Processo Administrativo Sancionador nº 50302.000347/2014-31, instaurado em decorrência do Auto de Infração nº 000589-4, decide ARQUIVAR o referido processo sem aplicar penalidade à empresa Rumo Logística S.A, inscrita no CNPJ sob nº 71.550.388/0001-42, tendo em vista que não foi constatado a infringência ao inciso I do artigo 32, da Norma Aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 06/02/2014.

GUILHERME DA COSTA SILVA
CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA REGIONAL DE SÃO PAULO

Publicado no DOU de 02/05/2014, seção I