Despacho de Julgamento nº 26/2015/URESV
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 26/2015-URESV
Fiscalizada: PRATICAGEM DE ARACAJU SERVIÇOS DE PRATICAGEM EM PORTOS DE SERGIPE LTDA
CNPJ: 10.891.820/0001-74
Processo nº: 50310.001827/2015-08
Auto de Infração nº 001651-9
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000039-2015-URESV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.001827/2015-08, instaurado em 10/09/2015, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando que a infração apontada no Auto de Infração nº 001651-9 é considerada leve; que atenua-se pela primariedade do infrator, (a autuada não foi penalizada, nos últimos três anos, em decisões irrecorríveis desta Agência), bem como pelo fato da fiscalizada ter prestado informações verídicas quanto a materialidade da infração; que não há circunstâncias agravantes.
Esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 52, §1º e §2º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, decide:
1. APLICAR a penalidade de ADVERTÊNCIA, à empresa PRATICAGEM DE ARACAJU SERVIÇOS DE PRATICAGEM EM PORTOS DE SERGIPE LTDA, CNPJ: 10.891.820/0001-74, uma vez que restou materializado nos autos que a fiscalizada não comunicou à ANTAQ, no prazo de 30 dias após a ocorrência do fato, a admissão do Sr. Homero Bernardo Perrenoud no seu quadro societário. Incorre, a autuada, em infração capitulada no art. 21, I, da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ.
Salvador, 16 de Setembro de 2015.
ALFEU PEDREIRA LUEDY
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador
Publicado no DOU de 28/01/2016, seção I