Despacho de Julgamento nº 30/2014/URESV

Despacho de Julgamento nº 30/2014/URESV

DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 30/2014-UARSV

Fiscalizada: GERDAU AÇOS LONGOS S/A
CNPJ: 07.358.761/0006-73
Processo nº: 50310.001560/2014-61
Auto de Infração nº 000961-0

O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no PATI-000038-2014-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Sancionador 50310.001560/2014-61, instaurado em 23/07/2014, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
Considerando as infrações apontadas no Auto de Infração nº 000961-0, atenuadas pela prestação de informações verídicas e relevantes relativas a materialidade da infração, bem como agravadas pela reincidência genérica do infrator: a autuada sofreu penalidade de multa pecuniária por decisão administrativa condenatória irrecorrível, no valor de R$ 30.000,00, (trinta mil reais), aplicada pela Resolução nº 3.370-ANTAQ, de 29 de Abril de 2014. Esta autoridade julgadora, com fulcro nos Art. 52, §1º e §2º, da Resolução nº 3.259-ANTAQ, decide:
1. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 5.000,00, (cinco mil reais) à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, CNPJ: 07.358.761/0006-73, pelo fato da autuada não possuir sistema implantado com procedimento de atendimento, tratamento e resposta às demandas dos usuários, infração tipificada no Art. 32, IV da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
2. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais) à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, CNPJ: 07.358.761/0006-73, pelo fato da autuada não ter informado à ANTAQ, no prazo de 24 horas, a interrupção das atividades do seu terminal em 11/07/2014, por força de interdição pela Secretaria do Trabalho e Emprego, quando da fiscalização realizada no período de 08 a 09/09/2014, infração tipificada no Art. 32, XII da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
3. ARQUIVAR a suposta infração de que o terminal detinha atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros da Bahia vencido em 18/07/2014, por restar comprovado que o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros nº 475/2013 tem validade até o dia 22/10/2014.
4. Aplicar a penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de R$ 50.000,00, (cinquenta mil reais) à empresa GERDAU AÇOS LONGOS S/A, CNPJ: 07.358.761/0006-73, pelo fato da autuada ter contrato para navegação de apoio portuário, desde Novembro de 2012, no deslocamento de equipes em terra para o píer “offshore” do Terminal Marítimo da Gerdau, que dista 1.250 m da sua retro área, empresa não autorizada pela ANTAQ: Navegação Bom Jesus –ME. Incorre a autuada na infração tipificada no Art. 32, XXIV da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ.
5. DETERMINAR a imediata suspensão da prestação do serviço objeto do contrato firmado entre a contratante, GERDAU AÇOS LONGOS S/A, e a empresa Navegação Bom Jesus –ME, até a regularização da contratada junto a ANTAQ.

Salvador, 27 de Outubro de 2014.

Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador

Publicado no DOU de 19/01/2015, seção I