Despacho de julgamento nº 38/2015/URESL
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 38-2015-URESL
Fiscalizada: MARIA DOS ANJOS NEPOMUCENO NETA – ME
CNPJ: 02.515.448/0001-73
Processo nº: 50308.000679/2015-45
Assunto: Decisão de Processo de Fiscalização N° 50308.000679/2015-45
Em virtude da incorreta aplicação da Resolução nº 3.285-ANTAQ, de 13/02/2014, para o enquadramento das infrações cometidas pela EBN Maria Dos Anjos Nepomuceno Neta – ME, uma vez que aquela empresa não é adepta ao regime tributário de Microempreendedor Individual – MEl, e não optante pelo SIMPLES, este Chefe da URESL promove o reenquadramento jurídico dos fatos apurados pela equipe de fiscalização da URESL/ANTAQ, no âmbito do Processo Nº 50308.000679/2015-45, considerando a aplicação da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 03 de fevereiro de 2009.
Da análise:
Introdução:
Desde o inícios das atividades da URESL, equipes de fiscalização vêm cadastrando e orientando diversos operadores irregulares que prestam serviço de transporte de travessia de passageiros, por entre dezenas de municípios dos estados do Pará, Tocantins, Maranhão e Piauí.
São operadores que atuam sob precárias condições socioeconômicas, utilizando embarcações simplórias e prestando serviços para uma população de baixa renda. Trata-se de um mercado de concorrência perfeita, onde há grande número de pequenos operadores que cobram praticamente o mesmo preço, que varia de R$ 1 (um real) a R$ 2 (dois reais). Cada operador tem – muito pouca influência sobre o mercado como um todo. As informações são acessíveis a todos os concorrentes e usuários. O nível tecnológico das embarcações e da qualidade do serviço prestado é similar entre os operadores. Não há barreiras à entrada. Portanto, o impacto regulatório sobre este mercado é praticamente nulo. Considerando os elevados custos envolvidos para cadastrar, orientar, e regular esse mercado, este Chefe da URESL já sugeriu à Gerência de Planejamento da Fiscalização a exclusão daqueles pequenos operadores da regulação realizada por esta Agência Reguladora.
Do caso concreto:
A operadora Maria dos Anjos foi a primeira operadores a regularizar-se perante a ANTAQ para prestação de serviço de transporte de passageiros na travessia por entre os municípios de São Francisco do Maranhão-MA e Amarante-PI. Sempre demonstrou boa-fé e sempre atendeu ao que foi solicitado pelas equipes de fiscalização desta URESL. Vale informar que o tempo de travessia não ultrapassa 4 minutos e o preço cobrado é de apenas R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos). (fi.16v).
Conclusão
Considerando a ausência de circunstância agravante e a presença de circunstâncias atenuante, inclusive a de primariedade;
Considerando tratar-se de operador cuja condição socioeconômica subjetiva caracteriza-se pelo faturamento médio anual estimado em R$ 7.200 (sete mil e duzentos reais);
Considerando a gravidade leve das infrações, conforme artigo 35, II, e artigo 54 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30 de janeiro de 2014, decido pela aplicação de penalidade de Advertência em desfavor da EBN MARIA DOS ANJOS NEPOMUCENO NETA CNPJ Nº 02.515.448/0001-73, por infringir o artigo 23, incisos VI, IX, XVI e XXIX da Resolução nº 1.274-ANTAQ, de 03/02/2009.
Marcelo Castelo de Carvalho
Chefe da Unidade Regional de São Luís – URESL
Publicado no DOU de 04/11/2015, seção I