Despacho de Julgamento nº 6/2013/URESV
DESPACHO DE JULGAMENTO DJUL Nº 06/2013-UARSV
Fiscalizada: EMPRESA FLUVIAL SÃO FRANCISCO LTDA
CNPJ: 01.314.000/0001-29
Processo nº: 50311.001943/2012-66
Ordem de Serviço Nº 0099-2012-UARSV
O Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador Da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo regimento interno e conforme análise dos fatos apurados no Relatório Final Nº 000002-2012-APODSE-099-12-UARSV, elaborado em decorrência do Processo Administrativo Contencioso Simplificado Nº 50311.001943/2012-66, instaurado em 27/09/2012, de acordo com a Ordem de Serviço Nº 0099-2012-UARSV, decide, segundo os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, indicar as penalidades pelas infrações apuradas:
1. Considerando, como atenuante, que a indiciada é primária, que a infração não resultou em danos aos usuários ou ao patrimônio público, e com fulcro nos Art. 68, 74 e 75 da Resolução nº 987-ANTAQ, esta autoridade julgadora decide:
2. Aplicar a penalidade de ADVERTÊNCIA à EBN EMPRESA FLUVIAL SÃO FRANCISCO LTDA, CNPJ: 01.314.000/0001-29, pela infração ao Art. 14º, inciso IV, do anexo da Resolução nº 1.274-ANTAQ: não manter aprestada e em condição de operação comercial, no mínimo, uma embarcação autopropulsada.
3. EXTINÇÃO do Termo de Autorização nº 416-ANTAQ, já que a EBN EMPRESA FLUVIAL SÃO FRANCISCO LTDA encontra-se extinta, desde 23/07/2012, na Junta Comercial de Alagoas.
Salvador, 15 de Fevereiro 2013.
Alfeu Pedreira Luedy
Chefe da Unidade Administrativa Regional de Salvador
Publicado no DOU de 26/04/2013, Seção I